TRT1 - 0100741-11.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
24/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
24/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE
-
24/09/2025 15:01
Iniciada a execução
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24/09/2025 15:01
Transitado em julgado em 04/09/2025
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE em 04/09/2025
-
28/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2863519870 EM 28/08/2025 09:50:56)
-
22/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6786b94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
O valor da condenação é de R$ 11.907,28 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 8.244,60 líquidos devido à parte autora, R$ 1.233,28 relativos a depósitos de FGTS, R$ 1.114,12 devidos à Previdência Social, R$ 984,84 de honorários líquidos ao patrono da parte autora, R$ 96,96 de imposto de renda sobre os referidos honorários e R$ 233,48 a título de custas devidas pela RÉ.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE -
21/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
21/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE
-
21/08/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 233,48
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21/08/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE
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21/08/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE
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19/08/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/08/2025 10:04
Audiência una realizada (19/08/2025 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE em 31/07/2025
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25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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24/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE
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22/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/07/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE em 18/07/2025
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16/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100741-11.2025.5.01.0037 RECLAMANTE: SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE RECLAMADO: GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT37RJ": 19/08/2025 09:30, na sala de audiência da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do Reclamado, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (artigo 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o Reclamante de sua CTPS, e o Reclamado, representado pelo sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC, devendo o Reclamado apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 4) Fica, desde já, o Reclamado intimado a trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigos 396 e 400 e incisos do CPC). 5) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 6) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455 e §§ do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Jucerja/Infojud Certidão 25071514015321900000233954238 Ata da Audiência Ata da Audiência 25071111190568500000233605425 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071011031352700000233472766 Intimação Intimação 25070915005380400000233396726 Despacho Despacho 25070914012721400000233385836 ge lu Documento Diverso 25070914321664400000233390989 e-carta Certidão 25070914320893400000233390961 manifestação redesignação de audiência Manifestação 25070912570593800000233375530 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070208195990700000232678050 Intimação Intimação 25070108553829700000232524090 Despacho Despacho 25070107515589400000232514512 REQUERIMENTO DE AUDIENCIA TELEPRESENCIAL.docx Manifestação 25063013054447900000232404554 Intimação Intimação 25061312015413800000230964228 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061305023511300000230911363 Intimação Intimação 25061216315251900000230885667 Despacho Despacho 25061212451759700000230846359 Certidão de Distribuição Certidão 25061113102092200000230725421 CTPS (10)_compressed (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061113092102700000230725251 Comprovantes de pagamento Documento Diverso 25061113074896200000230725073 Fotos no trabalho Documento Diverso 25061113074867400000230725072 Residência (12) Documento Diverso 25061113074824900000230725071 Identidade (32) Documento de Identificação 25061113074805700000230725069 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - Sérgio Henrique Santos de Andrade.docx.pdf Declaração de Hipossuficiência 25061113074772900000230725068 Procuração - Sérgio Henrique Santos de Andrade .docx.pdf Procuração 25061113074731400000230725067 Petição Inicial Petição Inicial 25061113053857800000230724466 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LUCAS HENRIQUE DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
15/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/07/2025 14:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
15/07/2025 14:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/07/2025 14:00
Audiência una designada (19/08/2025 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 19:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/07/2025 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE
-
09/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 08/07/2025
-
02/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789bd96 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerimento de ID. 6a706b3.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE -
01/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE
-
01/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
30/06/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE em 25/06/2025
-
13/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GE LU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
13/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f7c40 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 11.07.2025, às 09:30h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE -
12/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE
-
12/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2025 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
12/06/2025 12:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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