TRT1 - 0101227-88.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RESPECT PORTARIA E SERVICOS 24HS EIRELI
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17/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de RESPECT PORTARIA E SERVICOS 24HS EIRELI em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MURILO MENATO PALHARES em 05/09/2025
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26/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061c359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios interpostos pelo Réu por não existir omissão, obscuridade ou contradição no texto da sentença.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURILO MENATO PALHARES -
22/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RESPECT PORTARIA E SERVICOS 24HS EIRELI
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22/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MENATO PALHARES
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22/08/2025 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RESPECT PORTARIA E SERVICOS 24HS EIRELI
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28/07/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9a28b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao reclamante para manifestar-se sobre os embargos, após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURILO MENATO PALHARES -
05/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MENATO PALHARES
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05/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/06/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42d080 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
A multa de 40% do FGTS deve ser apurada nos cálculos e recolhida pela ré em conta vinculada, sob pena de execução.
Procede a liberação do FGTS que estiver depositado, por alvará, ao transito em julgado. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 195,06 pela ré, calculadas sobre R$ 9.753,09, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURILO MENATO PALHARES -
12/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RESPECT PORTARIA E SERVICOS 24HS EIRELI
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12/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MENATO PALHARES
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12/06/2025 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,06
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12/06/2025 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MURILO MENATO PALHARES
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02/05/2025 06:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/04/2025 10:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:50
Juntada a petição de Réplica
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MURILO MENATO PALHARES em 23/01/2025
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23/01/2025 10:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 08:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 21:12
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) RESPECT PORTARIA E SERVICOS 24HS EIRELI
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24/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MENATO PALHARES
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24/10/2024 15:53
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 08:21 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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