TRT1 - 0100653-62.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 18:35
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/05/2025 11:32
Transitado em julgado em 28/03/2025
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31/03/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2024 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CESAR DOS SANTOS FERREIRA
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23/08/2024 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATIANA COSTA CHAVES sem efeito suspensivo
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22/08/2024 17:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO CESAR DOS SANTOS FERREIRA em 21/08/2024
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21/08/2024 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA COSTA CHAVES
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07/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CESAR DOS SANTOS FERREIRA
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07/08/2024 18:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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07/08/2024 18:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RICARDO CESAR DOS SANTOS FERREIRA
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07/08/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2024 11:44
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO CESAR DOS SANTOS FERREIRA em 18/07/2024
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09/07/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fac4ba proferida nos autos.
DECISÃO PJEEm sede de tutela antecipada, requer o embargante a concessão de liminar para determinar o imediato levantamento da penhora realizada sobre imóvel de sua propriedade. Ocorre que o requerimento se confunde com o próprio mérito da demanda e lá será decidido, após regular instrução, sendo certo que a execução já foi sobrestada no feito principal.Indefiro, pois, o pedido em sede de tutela. Intime-se a embargada a contestar no prazo de 15 dias, devendo, inclusive, regularizar a representação. Decorrido, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA COSTA CHAVES
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26/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CESAR DOS SANTOS FERREIRA
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26/06/2024 16:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO CESAR DOS SANTOS FERREIRA
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24/06/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/06/2024 19:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/06/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/06/2024 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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