TRT1 - 0100797-62.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/09/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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10/09/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/08/2025
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26/08/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf903cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO ambos os Embargos de Declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO -
14/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO
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14/08/2025 19:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO
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21/07/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/07/2025
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26/06/2025 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20162f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO em face de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT). a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pela Reclamante, no importe de R$854,78, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO -
16/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO
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16/06/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 854,78
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16/06/2025 14:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO
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16/06/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO
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21/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/05/2025 11:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO em 19/09/2024
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11/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO
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10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 21:51
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 21:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/09/2024
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04/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO em 03/09/2024
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26/08/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/08/2024 20:26
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO
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23/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/08/2024 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 20:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/08/2024 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/08/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO
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15/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA SILVA DA CONCEICAO
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15/07/2024 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/08/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/07/2024 15:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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