TRT1 - 0100535-98.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:13
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 21/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/07/2025
-
08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO PINTO DE MESQUITA em 07/07/2025
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25/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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24/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c82e1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 10,64, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO PINTO DE MESQUITA -
23/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
23/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO PINTO DE MESQUITA
-
23/06/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 213,00
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23/06/2025 12:55
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/06/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/06/2025 13:49
Juntada a petição de Desistência
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21/06/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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