TRT1 - 0101213-64.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TATIANE CRISTINA PAULO GOMES em 18/07/2025
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 15/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa323ec proferida nos autos.
DECISÃO Visto etc Considerando que a reclamada declarou que não tem condições de arcar com as despesas do processo, juntando documentos que demonstram sua dificuldade financeira, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com a consequente isenção das custas e do depósito recursal, segundo o disposto nos artigos 790-A e 899, § 10, ambos da CLT.
Notifique-se a parte autora para contrarrazões, no prazo de oito dias (art. 895, I, c/c art. 900 da CLT).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 05 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
05/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
05/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE CRISTINA PAULO GOMES
-
05/07/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA sem efeito suspensivo
-
28/06/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de TATIANE CRISTINA PAULO GOMES em 27/06/2025
-
27/06/2025 23:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c8bda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada TATIANE CRISTINA PAULO GOMES em face de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA decido: - rejeitar a preliminar; - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 20/01/2020 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST; - no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - saldo de salário de 21 dias de fevereiro de 2024; aviso prévio indenizado de 42 dias; 13º salário proporcional razão 3/12 (projeção do aviso); férias simples de 2023/2024 e proporcionais na razão 2/12, acrescidas de 1/3 (com integração do aviso), diferenças de FGTS (ID7f283f0 – que deverá ser depositado) e multa de 40%. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio, saldo de salário, férias simples e proporcionais+1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%; - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - 96 horas extras mensais; - feriados. Defiro a gratuidade e justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 01/04/2025, bem como a entrega das guias para habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de ofício (SEGURO DESEMPREGO), sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC).
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC). Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 05/01/2025.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT, sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$2.961,41 pela Reclamada sobre o valor da condenação de R$ 148.070,30.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Nova Iguaçu, 06 de junho de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
10/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
10/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE CRISTINA PAULO GOMES
-
10/06/2025 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.961,41
-
10/06/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TATIANE CRISTINA PAULO GOMES
-
10/06/2025 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE CRISTINA PAULO GOMES
-
28/05/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/05/2025 22:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/05/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2025 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
18/03/2025 17:45
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/03/2025 17:45
Audiência una realizada (18/03/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) TATIANE CRISTINA PAULO GOMES
-
08/11/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
04/11/2024 17:16
Audiência una designada (18/03/2025 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000188-28.2012.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2012 00:00
Processo nº 0000188-28.2012.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Rafael Garcia Gouveia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 09:21
Processo nº 0100861-55.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Borges de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 13:05
Processo nº 0100710-04.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Guimaraes Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2019 11:33
Processo nº 0100795-58.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Berti Campos Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 13:06