TRT1 - 0101180-86.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIVE DREAM LTDA em 02/09/2025
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21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 15:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101180-86.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA RECLAMADO: LIVE DREAM LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contrarrazões no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANA CAROLINA DE ANDRADE SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA -
20/08/2025 13:27
Expedido(a) edital a(o) DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI
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20/08/2025 13:27
Expedido(a) edital a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
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19/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LIVE DREAM LTDA
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19/08/2025 21:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA em 18/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LIVE DREAM LTDA em 15/08/2025
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14/08/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101180-86.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA RECLAMADO: LIVE DREAM LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7a6b615 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA em face de LIVE DREAM LTDA, DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA e DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre autor e primeira ré no período de 17/2/2022 a 30/9/2023, bem como o pedido de condenação da primeira ré à satisfação ao autor dos seguintes títulos: registro do contrato na CTPS do autor, na função de servente e com o salário de R$ 95,00 por dia trabalhado; Aviso prévio indenizado equivalente a 33 dias e sua integração ao tempo de serviço da parte autora para todos os efeitos legais; 13º salário proporcional relativo ao ano de 2022, na proporção de 10/12 e 13º salário proporcional de 2023 à razão de 10/12; Férias relativas ao período aquisitivo de 2022/2023, de forma integral e simples, bem como férias proporcionais na razão de 7/12, ambas acrescidas do terço constitucional; Guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada da parte autora, em caso de ausência ou insuficiência de depósitos naquela conta; Indenização compensatória de 40% incidente sobre o FGTS devido, a ser depositada na conta vinculada da parte autora; Entrega da comunicação de dispensa para a habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização correspondente; Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; auxílio-alimentação, conforme previsto na CCT juntada aos autos, limitado ao seu período de vigência; indenização substitutiva ao vale-transporte; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados em face da primeira ré, bem como o de condenação solidária das demais rés e CONDENO as partes, exceto a segunda e a terceira ré, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória; indenização substitutiva ao seguro-desemprego; indenização substitutiva ao vale-transporte e auxílio-alimentação.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Custas de R$ 679,32 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.966,01 (art. 789, inciso I, da CLT), pela primeira ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA -
01/08/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI
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01/08/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
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01/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LIVE DREAM LTDA
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31/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA
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31/07/2025 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 679,32
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31/07/2025 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA
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31/07/2025 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA
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31/07/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2025 15:48
Audiência una realizada (23/07/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 06:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101180-86.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA RECLAMADO: LIVE DREAM LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: DATA/HORA: 23/07/2025 14:15 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24092617220204000000211301769 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA -
25/06/2025 21:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA
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25/06/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
-
25/06/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) LIVE DREAM LTDA
-
25/06/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI
-
25/06/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI
-
25/06/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
-
25/06/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) LIVE DREAM LTDA
-
25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA
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24/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 09:37
Audiência una designada (23/07/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 09:37
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2025 12:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 09:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/06/2025 05:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2025 05:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA
-
17/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
26/05/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 09:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
-
26/05/2025 09:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
-
15/05/2025 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2025 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 12:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
-
02/04/2025 12:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LIVE DREAM LTDA
-
02/04/2025 12:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI
-
02/04/2025 12:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
-
02/04/2025 12:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LIVE DREAM LTDA
-
28/03/2025 13:06
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 12:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 13:06
Audiência una realizada (28/03/2025 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA
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01/10/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) WASHINGTON FIGUEIREDO COSTA
-
01/10/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI
-
01/10/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
-
01/10/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) LIVE DREAM LTDA
-
26/09/2024 17:25
Audiência una designada (28/03/2025 10:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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