TRT1 - 0000013-75.2010.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIBERA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS em 18/07/2025
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000013-75.2010.5.01.0040 RECLAMANTE: BRUNA ROBERTA DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: LIBERA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS DESTINATÁRIO(S): LIBERA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIBERA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS -
03/07/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) LIBERA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
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02/07/2025 23:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LIBERA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS em 26/06/2025
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23/06/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e8244 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, inicialmente, determino a exclusão do polo passivo da segunda reclamada.
Após, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT, no dia 26/06/2025, às 11 horas, para anotação da CTPS da Reclamante, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 em caso de ausência da Reclamada, ficando autorizada que a Secretaria da Vara realize a anotação, em caso de ausência da Reclamada, mantendo-se a multa cominada.
Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIBERA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS -
13/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LIBERA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
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13/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) Bruna Roberta de Oliveira da Silva
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13/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/06/2025 16:34
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 16:32
Transitado em julgado em 26/05/2025
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23/11/2023 13:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2010
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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