TRT1 - 0100211-33.2016.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7aa0d6 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 427.751,50, (Id. 0d5c26e), sendo: R$ 344.979,44, o valor do autor; R$ 67.136,67, o valor do INSS; R$ 15.635,39, o valor do IR; Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, o depósito recursal de id. d2ee03b e f926cad. 1.
Intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido, e CITE-SE a 2ª reclamada INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO ao pagamento da diferença ainda devida de R$ 388.742,66 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA -
16/04/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 22:33
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2019 13:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 22/04/2019 23:59:59
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23/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO SIRELLI DE OLIVEIRA em 22/04/2019 23:59:59
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23/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 22/04/2019 23:59:59
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15/04/2019 16:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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15/04/2019 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR reclamante)
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05/04/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 12:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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13/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 12/11/2018 23:59:59
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13/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2018 23:59:59
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13/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 12/11/2018 23:59:59
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12/11/2018 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2018 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2018 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2018 19:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/10/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
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27/10/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
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27/10/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
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27/10/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2018 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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26/10/2018 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-47
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26/10/2018 09:45
Admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO SIRELLI DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*70-67
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25/07/2018 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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25/07/2018 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-47
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25/07/2018 16:27
Admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO SIRELLI DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*70-67
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25/07/2018 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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25/07/2018 15:14
Encerrada a conclusão
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25/07/2018 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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03/07/2018 13:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 29/06/2018 23:59:59
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30/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 29/06/2018 23:59:59
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30/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/06/2018 23:59:59
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30/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO SIRELLI DE OLIVEIRA em 29/06/2018 23:59:59
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28/06/2018 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/06/2018
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19/06/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO SIRELLI DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*70-67
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17/05/2018 12:48
Incluído o processo em pauta (05/06/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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24/04/2018 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2018 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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11/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 10/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 10/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO SIRELLI DE OLIVEIRA em 10/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO FORTINI VELOSO em 10/04/2018 23:59:59
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10/04/2018 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2018 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2018 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/03/2018
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22/03/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2018 13:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-47
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07/03/2018 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO SIRELLI DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*70-67
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08/02/2018 16:43
Incluído o processo em pauta (06/03/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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11/01/2018 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2018 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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08/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO FORTINI VELOSO em 07/12/2017 23:59:59
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08/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO SIRELLI DE OLIVEIRA em 07/12/2017 23:59:59
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08/12/2017 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/12/2017 23:59:59
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08/12/2017 00:04
Decorrido o prazo de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 07/12/2017 23:59:59
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08/12/2017 00:04
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 07/12/2017 23:59:59
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25/11/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/11/2017
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25/11/2017 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2017 16:18
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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31/10/2017 16:18
Conhecido o recurso de GUSTAVO SIRELLI DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*70-67 e provido em parte
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31/10/2017 16:18
Conhecido o recurso de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-47 e provido em parte
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06/10/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2017
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05/10/2017 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2017 11:45
Incluído o processo em pauta (30/10/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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14/09/2017 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2017 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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11/09/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2017 08:30
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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17/08/2017 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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