TRT1 - 0101460-38.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2025
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19/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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01/07/2025 17:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ff37a proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE, retificados pela Contadoria do Juízo, e FIXO o valor da condenação em R$ 115.099,74 (Id. 7f9c812), sendo: R$ 78.378,52, o valor do autor; R$ 17.494,43, o valor do INSS; R$ 6.166,91, o valor do FGTS a depositar; R$ 13.059,88, o valor dos honorários advocatícios. Intime-se o Réu para manifestação na forma do 535 do CPC.Decorrido o prazo Exp.
RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELI PINHO -
23/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ELI PINHO
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23/06/2025 12:58
Homologada a liquidação
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12/06/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELI PINHO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ELI PINHO
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12/04/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ELI PINHO
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06/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/02/2025 20:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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14/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/12/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/12/2024 15:21
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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