TRT1 - 0101127-08.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:09
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO FERREIRA COSTA FILHO
-
29/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GEAN GUERREIRO COSTA
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29/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SALVIA DA HORTA RESTAURANTE LTDA
-
29/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MIRANDA PESSOA
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29/07/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/07/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/07/2025 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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29/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/07/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIANO MIRANDA PESSOA em 09/07/2025
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30/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eefe6a proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Intime-se o reclamante para vista do comprovante anexado.
No silêncio, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO MIRANDA PESSOA -
27/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MIRANDA PESSOA
-
27/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SALVIA DA HORTA RESTAURANTE LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7442c proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALVIA DA HORTA RESTAURANTE LTDA -
12/06/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SALVIA DA HORTA RESTAURANTE LTDA
-
12/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/06/2025 16:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 16:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 12:20
Juntada a petição de Acordo
-
11/03/2025 22:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 22:25
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/03/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO MIRANDA PESSOA
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11/03/2025 17:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 17:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 12:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:00
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2025 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 12:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2025 11:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) SALVIA DA HORTA RESTAURANTE LTDA
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17/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO MIRANDA PESSOA
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16/09/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO MIRANDA PESSOA
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16/09/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) SALVIA DA HORTA RESTAURANTE LTDA
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16/09/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO FERREIRA COSTA FILHO
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16/09/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) GEAN GUERREIRO COSTA
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16/09/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/02/2025 11:55 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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