TRT1 - 0100860-49.2022.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:50
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 11:49
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ORCIMAR DE ANDRADE em 20/08/2025
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07/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ORCIMAR DE ANDRADE
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05/08/2025 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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05/08/2025 15:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ORCIMAR DE ANDRADE
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05/08/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ORCIMAR DE ANDRADE
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05/08/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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31/07/2025 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2025 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ORCIMAR DE ANDRADE em 02/07/2025
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01/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100860-49.2022.5.01.0401 RECLAMANTE: ORCIMAR DE ANDRADE RECLAMADO: BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu advogado, bem como fica ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 17/07/2025 08:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência.
Ficam cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ANGRA DOS REIS/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
30/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf7ee8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ultrapassado o prazo de um ano, reincluo o feito em pauta de audiência UNA, por videoconferência, nos termos da intimação que se segue: Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 17/07/2025 08:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORCIMAR DE ANDRADE -
23/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ORCIMAR DE ANDRADE
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23/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/06/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/06/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2023 13:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/12/2023 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de ORCIMAR DE ANDRADE em 28/11/2023
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18/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ORCIMAR DE ANDRADE
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17/11/2023 15:11
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/11/2023 15:11
Audiência una por videoconferência cancelada (14/03/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/10/2023 09:41
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/10/2023 09:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/12/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/09/2023 17:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/09/2023 16:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/03/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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08/02/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/12/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ORCIMAR DE ANDRADE
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01/12/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/11/2022 12:34
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2022 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ORCIMAR DE ANDRADE em 27/10/2022
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21/10/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ORCIMAR DE ANDRADE
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18/10/2022 21:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ORCIMAR DE ANDRADE
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18/10/2022 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/10/2022 10:35
Encerrada a conclusão
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18/10/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/09/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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