TRT1 - 0000625-25.2010.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADVAR CARDOSO DA SILVA em 01/08/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSANE COSTA PIMENTEL BROSSA NASCIMENTO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILVAN GOMES DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FORTRIX PORTARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 30/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRO-SUL PROTECAO E SEGURANCA LTDA em 30/07/2025
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23/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71eeb8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo reclamante.
Assim, ao(s) agravado(s). Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 18 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADVAR CARDOSO DA SILVA -
18/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE COSTA PIMENTEL BROSSA NASCIMENTO
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18/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN GOMES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FORTRIX PORTARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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18/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SUL PROTECAO E SEGURANCA LTDA
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18/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADVAR CARDOSO DA SILVA
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18/07/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADVAR CARDOSO DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/07/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7d202 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Fica deferida a dilação de prazo requerida pela parte autora por mais 10 dias.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADVAR CARDOSO DA SILVA -
04/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ADVAR CARDOSO DA SILVA
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04/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2b123 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao agravo de petição interposto pela parte Exequente (id 91945bc), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADVAR CARDOSO DA SILVA -
12/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ADVAR CARDOSO DA SILVA
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12/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/04/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 13:05
Proferida decisão
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09/04/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/04/2025 14:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2010
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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