TRT1 - 0100752-04.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JANILSO LIMA DA COSTA em 11/09/2025
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09/09/2025 12:29
Expedido(a) ofício a(o) JANILSO LIMA DA COSTA
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09/09/2025 12:29
Expedido(a) alvará a(o) JANILSO LIMA DA COSTA
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08/09/2025 17:19
Audiência inicial cancelada (04/02/2026 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee1c04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, homologo o referido acordo, petição ID 64d578a para que produza seus efeitos.
Custas no valor de R$ 580,00 sobre o valor do acordo, R$29.000,00, pro rata, pelo Reclamante dispensado.
Recolhimentos previdenciários sobre as parcelas cabíveis 30 dias após a última parcela.
Com o presente acordo, dará o Reclamante à Reclamada quitação pelo extinto contrato de trabalho.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa pactuada pelas partes, de 50% sobre a parcela.
Determino a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Retire-se de pauta do dia 04/02/2026 às 08:40 - Inicial - VT49RJ, incluindo outro observada a data de ajuizamento e prioridades legais.
Após cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA -
27/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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27/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) JANILSO LIMA DA COSTA
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27/08/2025 23:58
Concedida a gratuidade da justiça a JANILSO LIMA DA COSTA
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27/08/2025 23:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/08/2025 18:25
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA em 01/08/2025
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30/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/07/2025 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/07/2025 10:51
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/07/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100752-04.2025.5.01.0049 RECLAMANTE: JANILSO LIMA DA COSTA RECLAMADO: COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA DESTINATÁRIO(S): JANILSO LIMA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Inicial: 04/02/2026 08:40, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JANILSO LIMA DA COSTA -
15/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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15/07/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) JANILSO LIMA DA COSTA
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15/07/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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15/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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15/07/2025 08:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 08:50
Audiência inicial designada (04/02/2026 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 08:50
Audiência una cancelada (04/02/2026 10:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100752-04.2025.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 09:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 09:47
Audiência una designada (04/02/2026 10:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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