TRT1 - 0100285-54.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIA PEREIRA BRAGA em 23/07/2025
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 22:13
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a3a0f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA PEREIRA BRAGA -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA BRAGA
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA BRAGA
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b4bb2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Recorrido(a)(s): GLAUCIA PEREIRA BRAGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Professor / Redução Carga Horária Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / Servidor Público Civil / Sistema Remuneratório e Benefícios / Adicional por Tempo de Serviço Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 18; nº 48 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 320; artigo 462; artigo 767; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - PRECENTE NORMATIVO 78 DO TST. - Resolução nº 1/2016 do Ministério da Educação .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/02/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLAUCIA PEREIRA BRAGA em 14/02/2025
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13/02/2025 21:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA BRAGA
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31/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/01/2025 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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24/01/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/12/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 21:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/12/2024 20:17
Juntada a petição de Contraminuta
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 04:08
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA BRAGA
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02/12/2024 04:07
Convertido o julgamento em diligência
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29/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIA PEREIRA BRAGA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/11/2024
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11/11/2024 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA BRAGA
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29/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/10/2024 13:20
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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25/10/2024 13:20
Conhecido o recurso de GLAUCIA PEREIRA BRAGA - CPF: *06.***.*80-82 e provido em parte
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/08/2024 21:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 01:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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