TRT1 - 0100295-94.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:10
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LTDA - EPP em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DE ARAUJO em 30/06/2025
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11/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d16325b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA FERREIRA DE ARAUJO -
10/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LTDA - EPP
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10/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DE ARAUJO
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10/06/2025 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/06/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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10/06/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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28/05/2025 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LTDA - EPP em 24/10/2024
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25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DE ARAUJO em 24/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LTDA - EPP
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15/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DE ARAUJO
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15/10/2024 16:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/10/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/10/2024 15:11
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.555,01
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15/10/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA FERREIRA DE ARAUJO
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15/10/2024 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 15:02
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/07/2024 23:00
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2024 14:27
Audiência de instrução designada (15/10/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2024 14:22
Audiência inicial realizada (01/07/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2024 20:22
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LTDA - EPP em 05/06/2024
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04/06/2024 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LTDA - EPP
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28/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/05/2024 11:24
Audiência inicial designada (01/07/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/05/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DE ARAUJO
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07/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/05/2024 11:24
Audiência inicial cancelada (23/07/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LTDA - EPP
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01/04/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) RENATA FERREIRA DE ARAUJO
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01/04/2024 11:17
Audiência inicial designada (23/07/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/03/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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