TRT1 - 0100520-47.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 02:17
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 02:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 09:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 246c109 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EVALDO DOS SANTOS BRAGA Recorrido(a)(s): JARDIM GUADALUPE SHOPPING PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 368; nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigos 5º, II, LV, XXXV e 93, IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 2o, 3o, 9o, 818, 832 da CLT c/c art 341, 371, 373, 489, inciso II e § 1o do CPC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EVALDO DOS SANTOS BRAGA -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DOS SANTOS BRAGA
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de EVALDO DOS SANTOS BRAGA
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19/02/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A em 17/02/2025
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17/02/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
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03/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DOS SANTOS BRAGA
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19/12/2024 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVALDO DOS SANTOS BRAGA - CPF: *37.***.*63-72
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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13/11/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A em 12/08/2024
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07/08/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
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30/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DOS SANTOS BRAGA
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11/07/2024 14:55
Conhecido o recurso de EVALDO DOS SANTOS BRAGA - CPF: *37.***.*63-72 e não provido
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27/06/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/05/2024 11:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 15:50
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/03/2024 07:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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06/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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