TRT1 - 0099100-31.2001.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GILVAN GOMES DE OLIVEIRA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRO-SUL PROTECAO E SEGURANCA LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VALDEMIR VITORIANO em 18/07/2025
-
07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc74de proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:ea6cfe3 Procuração/Subs.: #id:c2c266e Sentença de Extinção: ID: #id:a9c13b1 ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:a9c13b1 ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:ea6cfe3 Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 04 de julho de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR VITORIANO -
04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN GOMES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SUL PROTECAO E SEGURANCA LTDA
-
04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR VITORIANO
-
04/07/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALDEMIR VITORIANO sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/07/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2fb59 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao agravo de petição interposto pela parte Exequente (id ea6cfe3), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR VITORIANO -
12/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR VITORIANO
-
12/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/05/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/04/2025 14:17
Proferida decisão
-
10/04/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/04/2025 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100080-21.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamella Gomes Figueira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 17:16
Processo nº 0100729-76.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Eugenia Muro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 18:57
Processo nº 0129600-85.1998.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/1998 03:00
Processo nº 0129600-85.1998.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 13:02
Processo nº 0100571-40.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 14:11