TRT1 - 0100338-71.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/07/2025 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de MACEDO & CASTRO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP em 30/06/2025
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30/06/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a1098 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DE OLIVEIRA MATOS -
23/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MACEDO & CASTRO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP
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23/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA MATOS
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23/06/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/06/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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20/06/2025 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/06/2025 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/06/2025 11:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MACEDO & CASTRO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP em 17/06/2025
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10/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MACEDO & CASTRO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP
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03/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA MATOS
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03/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/05/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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29/05/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/05/2025 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100.000,00)
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29/05/2025 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2023 08:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2023 08:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 100.000,00)
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30/10/2023 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/10/2023 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2023 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/10/2023 16:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/10/2023 16:56
Iniciada a liquidação
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02/10/2023 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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02/10/2023 13:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS DE OLIVEIRA MATOS
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02/10/2023 13:51
Homologada a Transação
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02/10/2023 13:51
Audiência de instrução realizada (02/10/2023 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MACEDO & CASTRO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP
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05/09/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MACEDO & CASTRO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP
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05/09/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA MATOS
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05/09/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA MATOS
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01/09/2023 10:31
Audiência de instrução designada (02/10/2023 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/09/2023 10:31
Audiência de instrução cancelada (11/04/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/07/2023 19:21
Juntada a petição de Réplica
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12/07/2023 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 14:47
Audiência de instrução designada (11/04/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2023 08:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/07/2023 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2023 19:01
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2023 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) MACEDO & CASTRO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP
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02/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA MATOS
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02/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA MATOS
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17/05/2023 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (06/07/2023 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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