TRT1 - 0128500-22.2003.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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13/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd80046 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Aguarde-se o recebimento dos autos físicos, prosseguindo-se, após, na forma de Id 0dca476.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELZO LEITE -
08/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
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08/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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31/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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31/07/2025 08:10
Recebidos os autos para diligência
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29/07/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO QUENTAL FERREIRA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIA RIBEIRO FERREIRA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GECIM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO QUENTAL FERREIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCIA RIBEIRO FERREIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GECIM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PARRA & SILVA CONSTRUCAO S/S LTDA em 24/07/2025
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23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PARRA & SILVA CONSTRUCAO S/S LTDA em 22/07/2025
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ELZO LEITE em 15/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0128500-22.2003.5.01.0521 RECLAMANTE: ELZO LEITE RECLAMADO: PARRA & SILVA CONSTRUCAO S/S LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PARRA & SILVA CONSTRUCAO S/S LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão de ID cef4ae6, abaixo transcrito em partes: Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar, via eCarta, bem como por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 10 de julho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PARRA & SILVA CONSTRUCAO S/S LTDA -
10/07/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO QUENTAL FERREIRA
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10/07/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) GLAUCIA RIBEIRO FERREIRA
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10/07/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) GECIM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/07/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) PARRA & SILVA CONSTRUCAO S/S LTDA
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10/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO QUENTAL FERREIRA
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10/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA RIBEIRO FERREIRA
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10/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GECIM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PARRA & SILVA CONSTRUCAO S/S LTDA
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07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef4ae6 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:02dcb3f Procuração/Subs.: #id:53e3ade Sentença de Extinção: ID: #id:0d44b1a ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:0d44b1a ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:02dcb3f Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 04 de julho de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar, via eCarta, bem como por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELZO LEITE -
04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
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04/07/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELZO LEITE sem efeito suspensivo
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04/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/07/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe04a4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao agravo de petição interposto pela parte Exequente (id 02dcb3f), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELZO LEITE -
12/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
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12/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/04/2025 14:24
Proferida decisão
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10/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 14:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2003
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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