TRT1 - 0101397-81.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d88d13 proferida nos autos.
DECISÃO ID. 33a93bd: Mantenho a sentença de ID. cf62d23 sob os seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração.
Cumpra-se a referida decisão.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ALVES -
05/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SAGRADO REDE DE EDUCAÇÃO PBSCJ PROV BRASILEIRA
-
05/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME
-
05/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES
-
05/09/2025 11:40
Proferida decisão
-
05/09/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADALBERTO ALVES em 04/09/2025
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29/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf62d23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ALVES -
21/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SAGRADO REDE DE EDUCAÇÃO PBSCJ PROV BRASILEIRA
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21/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME
-
21/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES
-
21/08/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
21/08/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/08/2025 13:36
Iniciada a liquidação
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADALBERTO ALVES em 20/08/2025
-
09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAGRADO REDE DE EDUCAÇÃO PBSCJ PROV BRASILEIRA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME em 08/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADALBERTO ALVES em 01/08/2025
-
24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) SAGRADO REDE DE EDUCAÇÃO PBSCJ PROV BRASILEIRA
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME
-
23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES
-
23/07/2025 00:36
Proferida decisão
-
21/07/2025 21:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/07/2025 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADALBERTO ALVES em 02/07/2025
-
30/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES
-
30/06/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) LAECIO LINO DE SOUSA
-
30/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/06/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) LAECIO LINO DE SOUSA
-
23/06/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f98dd proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se o mandado de ID. 1ad944c, considerando o endereço registrado no SNIPER (R.
DO LIVRAMENTO, 209 - GAMBOA, RIO DE JANEIRO/RJ (20.221-194)). lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ALVES -
18/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SAGRADO REDE DE EDUCAÇÃO PBSCJ PROV BRASILEIRA
-
18/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME
-
18/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES
-
18/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/06/2025 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES
-
14/05/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) LAECIO LINO DE SOUSA
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13/05/2025 16:49
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAGRADO REDE DE EDUCAÇÃO PBSCJ PROV BRASILEIRA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADALBERTO ALVES em 02/05/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SAGRADO REDE DE EDUCAÇÃO PBSCJ PROV BRASILEIRA
-
10/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME
-
10/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES
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10/04/2025 16:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.575,71
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10/04/2025 16:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADALBERTO ALVES
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10/04/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a ADALBERTO ALVES
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31/03/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/03/2025 16:42
Audiência una realizada (26/03/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES
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29/11/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME
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29/11/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROV BRASILEIRA
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28/11/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES
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26/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/11/2024 19:58
Audiência una designada (26/03/2025 12:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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