TRT1 - 0101312-68.2019.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO TELEFERICOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIZ DE SOUZA em 23/07/2025
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12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267bae9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ DE SOUZA -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO TELEFERICOS
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ DE SOUZA
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/07/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05075a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. - EM RECUPERAÇÂO JUDICIAL Recorrido(a)(s): RODRIGO LUIZ DE SOUZA e outras PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 363e3c2 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 467; artigo 477; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 13367/2017, artigo 5º, §5º; Código Civil, artigo 263; artigo 279; artigo 927, §único. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI, contrariamente ao alegado. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 16:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO TELEFERICOS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIZ DE SOUZA em 18/02/2025
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14/02/2025 14:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO TELEFERICOS
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04/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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04/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ DE SOUZA
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23/01/2025 15:14
Conhecido o recurso de RODRIGO LUIZ DE SOUZA - CPF: *98.***.*63-08 e provido
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Presencial ()
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22/10/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/10/2024 14:38
Retirado de pauta o processo
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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20/09/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/05/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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