TRT1 - 0012223-55.2013.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2025
-
24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f25db6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): FERNANDO VIEIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5f41d51 ).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO Insurge-se a recorrente contra decisão colegiada que que indeferiu a dedução requerida.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Insurge-se a ré contra os cálculos homologados.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 09:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
-
17/02/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
03/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 12:23
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
12/11/2024 08:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
02/10/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/09/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/09/2024 15:32
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
25/03/2024 11:43
Distribuído por dependência
-
10/10/2022 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2022
-
22/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
20/09/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2022 23:21
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2022 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
06/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2022
-
04/08/2022 10:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
22/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
21/07/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/07/2022 11:37
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
11/07/2022 15:49
Incluído em pauta o processo para 20/07/2022 10:00 20/07/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
-
11/07/2022 13:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/06/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 15:50
Incluído em pauta o processo para 01/07/2022 08:00 01/07/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
-
13/05/2022 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/05/2022 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
14/03/2022 12:42
Distribuído por sorteio
-
05/03/2020 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/07/2017 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/05/2017 15:23
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para contrarrazões
-
31/05/2017 15:22
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para contraminuta
-
17/05/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 15:02
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
19/12/2016 12:43
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para contrarrazões
-
19/12/2016 12:42
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para contraminuta
-
19/12/2016 12:36
Alterado o tipo de petição de manifestação para Recurso de Revista
-
14/09/2016 00:51
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 13/09/2016 23:59:59
-
03/09/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2016
-
03/09/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2016 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2016 15:03
Conclusos os autos para despacho a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
01/06/2016 18:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 31/05/2016 23:59:59
-
21/05/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2016
-
21/05/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2015 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
-
04/12/2015 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
02/07/2015 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 01/07/2015 23:59:59
-
02/07/2015 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 01/07/2015 23:59:59
-
23/06/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 23/06/2015
-
23/06/2015 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2015 14:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO VIEIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*22-04
-
13/05/2015 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2015
-
12/05/2015 12:07
Incluído o processo em pauta (27/05/2015, 09:00:00, 27-05-2015 - 9:00 - DRSVT - DCJC - DLDB)
-
10/05/2015 04:38
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2015
-
10/05/2015 04:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2015
-
06/05/2015 16:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2015
-
06/05/2015 16:07
Incluído o processo em pauta (27/05/2015, 09:00:00, 27-05-2015 - 9:00 - DRSVT - DCJC - DLDB)
-
30/04/2015 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2015 00:08
Decorrido o prazo de Christiano Ribeiro Gordiano de Oliveira em 27/04/2015 23:59:59
-
28/04/2015 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 27/04/2015 23:59:59
-
28/04/2015 00:07
Decorrido o prazo de SAULO LOPES ARAUJO em 27/04/2015 23:59:59
-
24/04/2015 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
18/04/2015 00:02
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2015
-
18/04/2015 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2015 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 18:21
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
07/04/2015 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 06/04/2015 23:59:59
-
07/04/2015 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 06/04/2015 23:59:59
-
26/03/2015 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 26/03/2015
-
26/03/2015 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2015 08:34
Conhecido o recurso de FERNANDO VIEIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*22-04 e provido em parte
-
23/02/2015 15:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2015
-
23/02/2015 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2015 14:57
Incluído o processo em pauta (11/03/2015, 10:00:00, MARÇO DE 2015 - 10ª TURMA)
-
15/01/2015 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2014 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
08/09/2014 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100191-31.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Pancardes Vidigal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2022 14:41
Processo nº 0089000-43.2009.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Soares Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2009 03:00
Processo nº 0089000-43.2009.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Soares Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 10:52
Processo nº 0100610-83.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 16:54
Processo nº 0100758-72.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adraildo Pereira da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 14:52