TRT1 - 0100234-41.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b40e1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO REZENDE PIZZOLANTE -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO REZENDE PIZZOLANTE
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d326fd5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): LEONARDO REZENDE PIZZOLANTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Outros Sistemas de Compensação Categoria Profissional Especial / Petroleiro / Regime de Revezamento Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 767; Código Civil, artigo 884; Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 3º, inciso II; artigo 7º; Lei nº 605/1949, artigo 9º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046); - inobservância da cláusula 11 do ACT 2019/2020 e do IUJ 0000062-32.2016.5.01.0000; - inaplicabilidade da Tese Jurídica Prevalecente 4 deste Regional.
Ante os termos em que proferido o acórdão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte e nem alegada contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, estando a decisão atacada conforme a Tese Prevalecente nº 4º deste E.
TRT, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Um é inespecífico, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática nem rebater todos os fundamentos da decisão recorrida; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/02/2025 20:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO REZENDE PIZZOLANTE em 14/02/2025
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13/02/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO REZENDE PIZZOLANTE
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29/01/2025 15:40
Conhecido o recurso de LEONARDO REZENDE PIZZOLANTE - CPF: *32.***.*59-12 e provido
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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22/11/2024 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/11/2024 11:46
Retirado de pauta o processo
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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17/10/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/10/2024 22:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 21:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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