TRT1 - 0100565-58.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/06/2025 10:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9879413 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PATRICIA AZEVEDO QUINANE SILVA Recorrido(a)(s): FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Rescisória / Ofensa à Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 4º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879; Código de Defesa do Consumidor, artigo 100; Lei nº 3250/1995.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA AZEVEDO QUINANE SILVA -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AZEVEDO QUINANE SILVA
-
23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de PATRICIA AZEVEDO QUINANE SILVA
-
19/02/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/02/2025 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 18/02/2025
-
23/01/2025 12:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
19/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AZEVEDO QUINANE SILVA
-
12/12/2024 13:54
Conhecido o recurso de PATRICIA AZEVEDO QUINANE SILVA - CPF: *21.***.*96-42 e não provido
-
25/11/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
28/10/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
07/10/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/10/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
13/09/2024 21:46
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:57
Convertido o julgamento em diligência
-
10/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
10/09/2024 12:55
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
23/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100061-21.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Pereira de Araujo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 17:08
Processo nº 0100421-33.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Simoes Correa Feitosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 09:01
Processo nº 0100489-94.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wallace Rogerio Mendonca Nicolette
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 10:43
Processo nº 0100463-10.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thionas Barros Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 17:42
Processo nº 0100565-58.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Helena Alves Delgado de Avila
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 17:53