TRT1 - 0100721-46.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/07/2025 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 19:55
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dda704 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 20:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2a579 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CARLOS ALEXANDRE ASSIS DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/02/2025 - Id. 745c0d9 ; recurso interposto em 10/02/2025 - Id. 86b26d1 ).
Regular a representação processual (Id. e11ab87 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 843, §1º; Código de Processo Civil, artigo 396; artigo 400.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE ASSIS DE OLIVEIRA -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ASSIS DE OLIVEIRA
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23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALEXANDRE ASSIS DE OLIVEIRA
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18/02/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 14/02/2025
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10/02/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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31/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ASSIS DE OLIVEIRA
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23/01/2025 15:40
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE ASSIS DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*10-88 e não provido
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Presencial ()
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26/11/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/11/2024 15:05
Retirado de pauta o processo
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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17/09/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/07/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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