TRT1 - 0100871-66.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41bb7aa proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DA GAMA em 08/07/2025
-
03/07/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4471b72 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DA GAMA Recorrido(a)(s): 1. C.S.E. - MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO S.A. 2. ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 74c059a e 3f873df ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 795; Código de Processo Civil, artigo 483, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, quanto ao tema "A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA", não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO / HORA NOTURNA REDUZIDA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DESCONTOS FISCAIS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III; nº 437, item I; nº 437, item III; nº 437, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 27 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, §2º; artigo 5º, §3º; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 460; artigo 791-A, §4º; artigo 818, inciso I, II; Código de Processo Civil, artigo 368; artigo 373, inciso I, II; artigo 400; artigo 408; Código Civil, artigo 219. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DA GAMA -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DA GAMA
-
23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DA GAMA
-
13/02/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 07:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 06/02/2025
-
29/01/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
-
27/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
27/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DA GAMA
-
18/12/2024 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DA GAMA - CPF: *40.***.*43-20
-
06/12/2024 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
29/10/2024 22:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/10/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
29/10/2024 16:51
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
28/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
-
21/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
21/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:24
Convertido o julgamento em diligência
-
21/10/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 18/10/2024
-
15/10/2024 14:13
Conhecido o recurso de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e provido em parte
-
15/10/2024 14:13
Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e provido em parte
-
15/10/2024 14:13
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DA GAMA - CPF: *40.***.*43-20 e não provido
-
14/10/2024 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
04/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
04/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DA GAMA
-
02/10/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/09/2024 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
30/07/2024 06:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
29/06/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
22/03/2024 11:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
22/03/2024 11:02
Encerrada a conclusão
-
16/10/2023 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
16/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100573-61.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Campos Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 14:30
Processo nº 0100267-85.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Roberto Zago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 17:29
Processo nº 0012500-52.2007.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Carvalho de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2007 00:00
Processo nº 0100977-10.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 17:22
Processo nº 0100799-06.2016.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2016 11:50