TRT1 - 0101419-12.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NAVSUPPLY FORNECEDOR DE NAVIOS LTDA
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20/08/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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19/08/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de NAVSUPPLY FORNECEDOR DE NAVIOS LTDA em 18/08/2025
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14/08/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e1ee1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, na reclamatória trabalhista proposta por GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR em face de NAVSUPPLY FORNECEDOR DE NAVIOS LTDA, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrito, decido no mérito julgar IMPROCEDENTE. Defiro o benefício de justiça gratuita ao Reclamante. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 3.715,70, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 185.785,36, para este efeito específico, pela parte reclamante. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAVSUPPLY FORNECEDOR DE NAVIOS LTDA -
01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NAVSUPPLY FORNECEDOR DE NAVIOS LTDA
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01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR
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01/08/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.715,71
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01/08/2025 14:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR
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01/08/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR
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11/07/2025 06:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NAVSUPPLY FORNECEDOR DE NAVIOS LTDA em 10/07/2025
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03/07/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101419-12.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: NAVSUPPLY FORNECEDOR DE NAVIOS LTDA DESTINATÁRIO: GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR -
24/06/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NAVSUPPLY FORNECEDOR DE NAVIOS LTDA
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23/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR
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23/06/2025 14:49
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 12:30
Juntada a petição de Impugnação
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17/03/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 12:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 12:43
Audiência de instrução designada (23/06/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 12:12
Audiência inicial realizada (17/03/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 08:44
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 22:17
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NAVSUPPLY FORNECEDOR DE NAVIOS LTDA
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12/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR
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12/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GLADSTONE WILSON BARRA DE SOUZA JUNIOR
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06/12/2024 11:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:40
Audiência inicial designada (17/03/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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