TRT1 - 0100565-57.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 24/07/2025
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24/07/2025 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2025 10:20
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26cd65 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DOS SANTOS SOARES - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS SOARES
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS SOARES
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10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 08/07/2025
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08/07/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03bf51f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RENAN DOS SANTOS SOARES 2. NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A. 2. RENAN DOS SANTOS SOARES Recurso de: RENAN DOS SANTOS SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III; nº 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 408; Código Civil, artigo 219. - contrariedade à súmula 27 do TRT da 5ª Região.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/2086/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DOS SANTOS SOARES - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS SOARES
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23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de RENAN DOS SANTOS SOARES
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21/02/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 07:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS SOARES em 20/02/2025
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17/02/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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06/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS SOARES
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05/02/2025 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25
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04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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04/12/2024 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 14/11/2024
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12/11/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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29/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS SOARES
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15/10/2024 14:32
Conhecido o recurso de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 e não provido
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15/10/2024 14:32
Conhecido o recurso de RENAN DOS SANTOS SOARES - CPF: *74.***.*10-32 e não provido
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06/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/07/2024 06:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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04/07/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
28/06/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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