TRT1 - 0101651-29.2017.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0e286 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FARIAS VINHAES - PAGGO ADMINISTRADORA LTDA -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIAS VINHAES
-
09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/07/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/07/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9045726 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. LUCIANO FARIAS VINHAES 2. PAGGO ADMINISTRADORA LTDA. Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR em âmbito regional.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2abde4e / 07c2f3c).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 899, §10º; Lei nº 101/2005, artigo 47; artigo 49; artigo 52, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República.
Ademais, foi aplicado o entendimento consubstanciado no IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (Tese 13 / Tema 25), restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIAS VINHAES em 19/02/2025
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18/02/2025 13:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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05/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIAS VINHAES
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05/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 19:09
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 / null
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 24/01/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 24-01-2025 ()
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25/11/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/09/2024 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2024 10:29
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
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10/06/2024 15:58
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
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10/06/2024 11:29
Proferida decisão
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10/06/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/04/2024 22:45
Distribuído por dependência
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15/12/2022 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/12/2022
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15/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 14/12/2022
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15/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIAS VINHAES em 14/12/2022
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30/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
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30/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
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30/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
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30/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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29/11/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIAS VINHAES
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26/11/2022 12:51
Conhecido o recurso de LUCIANO FARIAS VINHAES - CPF: *53.***.*70-22 e provido em parte
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26/11/2022 12:51
Conhecido o recurso de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-38 e não provido
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11/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2022
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10/11/2022 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:40
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 23-11-2022 ()
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11/08/2022 21:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2022 20:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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15/07/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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