TRT1 - 0100675-95.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MIGUEZ COTTA
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12/09/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZA MIGUEZ COTTA em 05/09/2025
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05/09/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdcb56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LUÍZA MIGUEZ COTTAem face SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA para declarar a nulidade do pedido de demissão e CONDENAR o Réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que as parcelas deferidas são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, assim como os juros de mora.
Custas R$200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
22/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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22/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MIGUEZ COTTA
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22/08/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/08/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZA MIGUEZ COTTA
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22/08/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA MIGUEZ COTTA
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19/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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19/08/2025 13:18
Audiência una realizada (19/08/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe8642 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho retro.
Não há vaga na pauta de audiências a fim de possibilitar a antecipação.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MIGUEZ COTTA -
27/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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27/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MIGUEZ COTTA
-
27/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2aa1c proferido nos autos.
Reporto-me a decisão de Id b825567.
Intime-se. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MIGUEZ COTTA -
16/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MIGUEZ COTTA
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16/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100675-95.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: LUIZA MIGUEZ COTTA RECLAMADO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZA MIGUEZ COTTA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia: 19/08/2025 09:50 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MIGUEZ COTTA -
13/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
13/06/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
13/06/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA MIGUEZ COTTA
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13/06/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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11/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZA MIGUEZ COTTA
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10/06/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAISE LOPES SALIMEN
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06/06/2025 13:57
Audiência una designada (19/08/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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