TRT1 - 0100624-09.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADENILZA LOPES TEODORO em 02/07/2025
-
17/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27260ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Dê-se ciência às partes.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
16/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
16/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADENILZA LOPES TEODORO
-
16/06/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/06/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/06/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 15:13
Expedido(a) alvará a(o) ADENILZA LOPES TEODORO
-
18/07/2024 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2024 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 08:48
Iniciada a liquidação
-
06/06/2023 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
-
06/06/2023 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
06/06/2023 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADENILZA LOPES TEODORO
-
06/06/2023 13:54
Homologada a Transação
-
06/06/2023 13:54
Audiência una realizada (06/06/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/06/2023 14:42
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de ADENILZA LOPES TEODORO em 06/12/2022
-
02/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
01/12/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ADENILZA LOPES TEODORO
-
01/12/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 30/11/2022
-
01/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de ADENILZA LOPES TEODORO em 30/11/2022
-
25/11/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
24/11/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ADENILZA LOPES TEODORO
-
24/11/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/11/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
16/11/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/09/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO)
-
15/09/2022 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
13/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 12/09/2022
-
31/08/2022 14:03
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
26/07/2022 00:38
Decorrido o prazo de ADENILZA LOPES TEODORO em 25/07/2022
-
12/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ADENILZA LOPES TEODORO
-
11/07/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/07/2022 11:09
Audiência una designada (06/06/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
10/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ADENILZA LOPES TEODORO em 09/06/2022
-
02/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ADENILZA LOPES TEODORO
-
01/06/2022 12:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADENILZA LOPES TEODORO
-
01/06/2022 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
31/05/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001669-76.2012.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Lemos de Oliveira Mugrabi Figuei...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2012 00:00
Processo nº 0100912-72.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 19:26
Processo nº 0101310-12.2017.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Andre Baptista de Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 12:01
Processo nº 0101310-12.2017.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Talita Coutinho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2017 18:58
Processo nº 0010747-31.2015.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Bonecker Dourado Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2015 22:39