TRT1 - 0100903-25.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) W MENDES AUTOPECAS E SERVICOS DE REBOQUE LTDA
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25/06/2025 16:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2025 09:25 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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25/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) W MENDES AUTOPECAS E SERVICOS DE REBOQUE LTDA
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25/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60349bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 08/10/2025 às 09:25 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MORAES RIBEIRO -
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MORAES RIBEIRO
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23/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/06/2025 18:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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