TRT1 - 0100899-85.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/09/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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17/09/2025 09:18
Audiência una realizada (16/09/2025 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/09/2025 23:50
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 20:57
Juntada a petição de Contestação (Município)
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12/09/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9c814 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 16/09/2025 às 14:05 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE LOVIZ DE SOUZA -
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LOVIZ DE SOUZA
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23/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 13:40
Audiência una designada (16/09/2025 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/06/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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