TRT1 - 0100800-18.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 17:05
Audiência una realizada (03/09/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/08/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GIROMANILHA LTDA
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09/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2025 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 13:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AUTO POSTO GIROMANILHA LTDA
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25/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO GIROMANILHA LTDA
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d9567 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 03/09/2025 às 14:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Considerando que o CEP do endereço da Ré informado pelo autor é o mesmo que consta na base de dados da Receita Federal, deverá ser observado o endereço de id 805818d para a notificação da Reclamada, que deverá ser efetivada por mandado, somente se a notificação por meio do domicílio eletrônico restar infrutífera.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LIMA GUIMARAES -
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LIMA GUIMARAES
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23/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:06
Audiência una designada (03/09/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LIMA GUIMARAES
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02/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/06/2025 14:30
Audiência una cancelada (30/07/2025 10:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/06/2025 14:26
Audiência una designada (30/07/2025 10:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/05/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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