TRT1 - 0100212-71.2025.5.01.0043
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/09/2025 08:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/09/2025 00:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/09/2025 00:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/09/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
12/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO DOS SANTOS
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12/09/2025 17:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/09/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/09/2025 09:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS SERGIO DOS SANTOS em 02/09/2025
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28/08/2025 16:45
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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28/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/08/2025 07:51
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/08/2025
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/08/2025
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08/08/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
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07/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO DOS SANTOS
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07/08/2025 12:38
Proferida decisão
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06/08/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/08/2025 16:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b61673 proferida nos autos.
Vistos etc.
ID. 8503811: Requer o exequente a inclusão da empresa FWO LOCAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS LTDA, de nome fantasia Capital Mídias Rio, no polo passivo da presente execução, alegando tratar-se de empresa integrante de grupo econômico com a executada SOLSERRA SERVIÇOS DE SERRALHERIA INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
A pretensão fundamenta-se na continuidade da atividade empresarial, utilização do mesmo endereço físico, empregados em comum, identidade de sócios e atuação sob nova roupagem jurídica com o intuito de fraudar a execução.
Contudo, verifica-se que o pedido de inclusão de empresa no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, com fundamento em grupo econômico e sem que a empresa tenha participado da fase de conhecimento, corresponde exatamente à hipótese tratada no Tema 1.232 da Repercussão Geral, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG.
No referido feito, o Exmo.
Ministro Dias Toffoli, Relator, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre essa matéria, até o julgamento definitivo do recurso, nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.” Ademais, o reconhecimento da repercussão geral pelo Plenário do STF não se restringe à aplicação do art. 513, § 5º, do CPC, envolvendo também a análise de possíveis violações aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e à cláusula de reserva de plenário, como destaca o trecho do acórdão de admissibilidade: “(...) Desse modo, a matéria aqui suscitada possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo a esta Suprema Corte manifestar -se, por seu Plenário, sobre eventual ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e à cláusula de reserva de plenário, no que concerne à inclusão de empresa no polo passivo de execução trabalhista, em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico a ensejar sua responsabilidade solidária pelos créditos devidos ao reclamante, sem que tenha participado da fase de conhecimento . (...)” (STF-Pleno, RE 1387795 RG / MG, DJE 13/09/2022, divulgado em 12/09/2022) Assim, a discussão trazida nos autos amolda-se integralmente à controvérsia abrangida pela suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal, não sendo cabível, neste momento, o prosseguimento da execução quanto à inclusão da empresa suscitada.
Importante esclarecer que as Reclamações Constitucionais nºs 60.487 e 60.263, citadas pelo autor, tratam de hipótese distinta – desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento nos arts. 134 a 137 do CPC – não sendo aplicáveis ao presente caso, que versa exclusivamente sobre grupo econômico e inclusão na fase de execução.
Por todo o exposto, em cumprimento à ordem emanada no Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG (Tema 1.232 da Repercussão Geral), determino a suspensão do presente processo, exclusivamente quanto à pretensão de inclusão da empresa FWO LOCAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS LTDA no polo passivo da execução, até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Intime-se a parte autora para para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos.
Em caso de inércia, sobrestem-se os autos com o motivo “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra ca usa, de outro juízo ou de declaração incidente” até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME -
03/08/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
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03/08/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO DOS SANTOS
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03/08/2025 20:34
Proferida decisão
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02/08/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 01/08/2025
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01/08/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO DOS SANTOS
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23/07/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/07/2025
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22/07/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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22/07/2025 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 09:36
Expedido(a) Mandado de Constatação a(o) SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
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18/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO DOS SANTOS
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17/06/2025 19:47
Proferida decisão
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17/06/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100212-71.2025.5.01.0043 REQUERENTE: LUIS SERGIO DOS SANTOS REQUERIDO: SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LUIS SERGIO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS SERGIO DOS SANTOS -
13/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO DOS SANTOS
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01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 31/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLSERRA SERVICOS DE SERRALHERIA INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
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27/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO DOS SANTOS
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27/02/2025 09:58
Proferida decisão
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26/02/2025 18:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/02/2025 18:02
Iniciada a execução
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26/02/2025 17:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/02/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/02/2025 12:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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