TRT1 - 0100906-77.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 09:27
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 10:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
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20/08/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESA CARVALHO PEREIRA
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20/08/2025 10:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 14:23 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/08/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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25/06/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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25/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9a5c5 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a existência de controvérsia acerca da rescisão do contrato de trabalho, inviável a concessão da tutela antecipada na forma pretendida, razão pela qual, indefiro a medida pleiteada.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 19/08/2025 às 14:23 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESA CARVALHO PEREIRA -
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA CARVALHO PEREIRA
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23/06/2025 15:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRESA CARVALHO PEREIRA
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23/06/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 14:23 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/06/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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