TRT1 - 0100909-85.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de AURI ENGENHARIA, CONSTRUCAO, INCORPORACAO E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DA SILVA em 15/09/2025
-
05/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f7530 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do acordo celebrado no CEJUSC, retiro o feito da pauta.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, conforme ata de id #id:c890ca3.
Após, ao arquivo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS DA SILVA -
04/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AURI ENGENHARIA, CONSTRUCAO, INCORPORACAO E VENDA DE IMOVEIS LTDA
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04/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA SILVA
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04/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/10/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/08/2025 14:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/08/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/08/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUCAS DA SILVA
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21/08/2025 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 13:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/08/2025 10:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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15/08/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) AURI ENGENHARIA, CONSTRUCAO, INCORPORACAO E VENDA DE IMOVEIS LTDA
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25/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AURI ENGENHARIA, CONSTRUCAO, INCORPORACAO E VENDA DE IMOVEIS LTDA
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25/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA SILVA
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25/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA SILVA
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25/07/2025 10:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/08/2025 10:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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22/07/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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10/07/2025 10:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb801e6 proferido nos autos.
Ante o silêncio do autor quanto aos termos do despacho de #id:923726b, excluo a petição de #id:a0fd75d, prosseguindo-se o feito na forma da inicial distribuída.
Ante o que consta dos autos, na forma do ATO CONJUNTO nº 7/2025, remetam-se os autos ao CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda.
ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS DA SILVA -
07/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA SILVA
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07/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DA SILVA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923726b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O reclamante pleiteia a concessão de oportunidade para apresentação de emenda substitutiva à inicial, contudo, este Juízo não admite emenda à inicial, por falta de amparo legal na CLT e por questão de racionalização da atividade jurisdicional, ante as especificidades do PJe, em especial a ordenação e análise de peças e documentos.
Além disso, há facilidade no ajuizamento de nova demanda, uma vez que os arquivos já estão digitalizados pela parte, que certamente deles tem a custódia, sendo certo, ainda, que as audiências nesta unidade judiciária têm designação relativamente próxima.
Assim, manifeste a parte autora quanto a eventual desistência da presente demanda, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito na forma ajuizada originalmente.
ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS DA SILVA -
23/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA SILVA
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23/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/06/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/10/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/06/2025 12:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/06/2025 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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