TRT1 - 0007500-84.1996.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 18/09/2025
-
05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 04/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4727a48 proferido nos autos.
DESPACHO PJE ALMIR ARLDT CAMARA CPF *66.***.*48-04 não é réu nesses autos, por isso não foi feita busca no ARISP com seu nome e não foram incluídos seus dados na carta precatória.
Intime-se o reclamante para vista dos autos, em 10 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Ressalto, desde já, que a mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES -
02/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
02/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 01/08/2025
-
16/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0007500-84.1996.5.01.0041 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES RECLAMADO: R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, em 30 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução e tomar ciência do despacho de id aa1688b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES -
13/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
29/05/2025 13:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
22/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/04/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 13:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 08/11/2024
-
24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
06/09/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/08/2024 16:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2024 16:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/08/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2024 14:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 15/03/2024
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
26/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CALLIOPE SOLUCOES EDITORIAIS LTDA em 06/12/2023
-
29/10/2023 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2023 10:25
Expedido(a) mandado a(o) CALLIOPE SOLUCOES EDITORIAIS LTDA
-
10/10/2023 10:25
Expedido(a) mandado a(o) BRASPORTT COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/09/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 05/09/2023
-
22/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
06/07/2023 09:31
Registrada a inclusão de dados de DEISE PORTELLA FERREIRA BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/05/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de DEISE PORTELLA FERREIRA BARROS em 22/05/2023
-
18/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 08:54
Expedido(a) edital a(o) DEISE PORTELLA FERREIRA BARROS
-
16/05/2023 21:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
16/05/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2023 12:37
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/04/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DEISE PORTELLA FERREIRA BARROS em 26/04/2023
-
13/04/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 13:53
Expedido(a) edital a(o) DEISE PORTELLA FERREIRA BARROS
-
25/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEISE PORTELLA FERREIRA BARROS em 10/03/2023
-
10/02/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DEISE PORTELLA FERREIRA BARROS
-
09/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de DEISE PORTELLA FERREIRA BARROS em 31/01/2023
-
25/11/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DEISE PORTELLA FERREIRA BARROS
-
16/11/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 17/10/2022
-
30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
29/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 21/09/2022
-
03/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
01/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/08/2022 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2022 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/07/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
05/04/2022 09:21
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 28/03/2022
-
19/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
17/03/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:08
Registrada a inclusão de dados de R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 25/02/2022
-
01/12/2021 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2021 21:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
28/11/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/11/2021 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2020 08:28
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
24/11/2020 11:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/11/2020 11:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES em 13/10/2020
-
28/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PIRES
-
27/08/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/08/2020 14:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/1996
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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