TRT1 - 0100871-87.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0f4fe proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA -
02/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA
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02/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/09/2025 12:09
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 12:09
Transitado em julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb74ae proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA -
23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA
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23/06/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS sem efeito suspensivo
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23/06/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA em 16/06/2025
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11/06/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA
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31/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS
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31/05/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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31/05/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS
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31/05/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS
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15/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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14/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 13:49
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 12:31
Audiência de instrução designada (14/04/2025 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/03/2025 15:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 12:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA em 17/02/2025
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05/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS
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05/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS em 03/02/2025
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA
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18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS
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18/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/12/2024 11:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 12:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/12/2024 11:31
Audiência de instrução cancelada (22/01/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 15:05
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 15:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:00
Audiência una realizada (27/11/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS em 23/09/2024
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30/08/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIP ITAIPU LTDA
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22/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA COSTA SANTOS
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22/08/2024 11:41
Audiência una designada (27/11/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/08/2024 14:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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