TRT1 - 0100432-17.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd02d24 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MESSIAS MARTINS BARBOSA -
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS MARTINS BARBOSA
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01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 13:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ca980 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CLARO S/A, Recorrido(a)(s): JOSE MESSIAS MARTINS BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Inicialmente, a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Outrossim, no tocante às horas extraordinárias, inexistente a alegada contrariedade à súmula supracitada.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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19/02/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS MARTINS BARBOSA em 18/02/2025
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18/02/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS MARTINS BARBOSA
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04/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/01/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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12/12/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - MESA ()
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26/11/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS MARTINS BARBOSA em 14/11/2024
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07/11/2024 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS MARTINS BARBOSA
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29/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/10/2024 13:55
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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14/10/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/08/2024 08:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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22/07/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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