TRT1 - 0101092-45.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 27/08/2025
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24/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 13:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e6202 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUCIANE RAMOS DA FONSECA Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE ITAPERUNA Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PISO SALARIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 794. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2275 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE RAMOS DA FONSECA -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE RAMOS DA FONSECA
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANE RAMOS DA FONSECA
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20/02/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 13:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 18/02/2025
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30/01/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE RAMOS DA FONSECA
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19/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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19/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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19/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE RAMOS DA FONSECA
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18/12/2024 08:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANE RAMOS DA FONSECA - CPF: *41.***.*73-60
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03/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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03/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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02/12/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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26/11/2024 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 25/11/2024
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22/10/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE RAMOS DA FONSECA
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14/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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14/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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14/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE RAMOS DA FONSECA
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04/10/2024 08:53
Conhecido o recurso de LUCIANE RAMOS DA FONSECA - CPF: *41.***.*73-60 e não provido
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04/10/2024 08:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.***.***/0001-52 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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19/09/2024 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 17:40
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 10:00 Sessão Presencial 03 10 2024 Extra CJC ()
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17/07/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/07/2024 13:05
Retirado de pauta o processo
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28/06/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/06/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 16:10
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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25/06/2024 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/06/2024 22:20
Determinada a requisição de informações
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01/06/2024 22:20
Convertido o julgamento em diligência
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27/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/03/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/03/2024 13:20
Determinada a requisição de informações
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14/03/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/03/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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