TRT1 - 0000945-62.2010.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO ALTO FORNO CSA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCO SOUZA SANTANA em 31/07/2025
-
18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALTO FORNO CSA
-
17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCO SOUZA SANTANA
-
17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/07/2025 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916d221 proferida nos autos.
AP 0000945-62.2010.5.01.0008 - 10ª Turma Recorrente: 1.
U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: JOSE MARCO SOUZA SANTANA Recorrido: CONSORCIO ALTO FORNO CSA RECURSO DE: U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 64a938f,a6f113d; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id a72ac49).
Representação processual regular.
O juízo não está garantido.
Deserção.
Ao interpor o presente recurso de revista, a ré deixou de garantir o juízo, pelo fato de ostentar a condição de empresa em recuperação judicial e porque a Turma dispensou essa exigência.
Entretanto, foi exarado o despacho de Id. 6ccf6c5, com fulcro na jurisprudência majoritária do C.
TST, determinando sua intimação para realizar o devido preparo recursal.
Contudo, a recorrente quedou-se inerte.
Dessarte, tendo em vista o não cumprimento do comando judicial supra mencionado, o recurso se encontra deserto CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025
-
16/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccf6c5 proferido nos autos. Parte(s): 1. U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2. JOSE MARCO SOUZA SANTANA 3. CONSORCIO ALTO FORNO CSA Visto etc.
Verifica-se que o juízo não está garantido, uma vez que a C.
Turma dispensou a executada no acórdão recorrido, in verbis (id. 1289c69): "Isto posto, conheço do Agravo de Petição interposto pela executada UTC ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, dou-lhe provimento, para reformar a r. decisão agravada, afastar a exigência de garantia judicial e determinar ao Juízo a quo que conheça dos Embargos à Execução, como entender de Direito, de modo a se evitar a supressão de instância, nos termos da fundamentação supra" Ocorre que não é o mesmo o entendimento deste julgador, bem como do TST.
Segundo jurisprudência majoritária do C.
TST, a isenção prevista no artigo 899, § 10 da CLT, só alcança os processos em fase de conhecimento.
Nessa medida, mesmo em se tratando de empresas em recuperação judicial, na execução, em que já é certo o valor da condenação, é indispensável a garantia do juízo, sob pena de deserção.
Oportuno gizar que a eventual não exigência por parte da E.
Turma Regional do cumprimento deste ônus, ou mesmo expressa declaração no sentido de ser desnecessário, não vincula o juízo de admissibilidade realizado posteriormente.
Intime-se, pois, a parte recorrente, U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, a/c de seu patrono, para a devida regularização da garantia do juízo e comprovação no processo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, transcorrido o prazo, voltem conclusos para o exame de admissibilidade do Recurso de Revista.
Intime-se. /gmo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/06/2025 17:01
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARCO SOUZA SANTANA em 17/02/2025
-
17/02/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALTO FORNO CSA
-
03/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCO SOUZA SANTANA
-
03/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2024 11:33
Conhecido o recurso de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e não provido
-
22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
22/10/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
27/09/2024 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
04/06/2024 15:00
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
03/06/2024 21:25
Proferida decisão
-
06/05/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
30/04/2024 08:20
Distribuído por dependência
-
14/12/2023 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO ALTO FORNO CSA em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARCO SOUZA SANTANA em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2023
-
29/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALTO FORNO CSA
-
28/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCO SOUZA SANTANA
-
28/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/11/2023 11:59
Conhecido o recurso de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e provido
-
19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:29
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
-
16/10/2023 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/10/2023 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
09/10/2023 10:09
Distribuído por dependência
-
15/09/2023 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO ALTO FORNO CSA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCO SOUZA SANTANA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2023
-
31/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALTO FORNO CSA
-
30/08/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCO SOUZA SANTANA
-
30/08/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2023 13:35
Conhecido o recurso de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e provido
-
21/07/2023 10:38
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
04/07/2023 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2023 21:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
25/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000511-75.2011.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Batista dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2011 03:00
Processo nº 0101190-55.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 12:27
Processo nº 0100511-95.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Martins Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 19:28
Processo nº 0000945-62.2010.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edna Maria Lemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2010 00:00
Processo nº 0000945-62.2010.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edna Maria Lemes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 11:50