TRT1 - 0100783-24.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:26
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA
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19/09/2025 10:43
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 14.438,68)
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/09/2025
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08/09/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c294d8f proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da 1a Ré, defiro a transferência do valor ao FGTS do Reclamante - #id:33f13f7.
O Exequente deverá juntar o número da CTPS, do PIS e a data da admissão em 05 dias, a fim de que seja realizado o procedimento, conforme TEMA 68 - TST, de observação obrigatória.
Após o atendimento à determinação acima, expeça-se alvará para saque do FGTS.
Registrem-se as parcelas pagas.
Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados proceda-se à transferência para a conta vinculada do Autor, precluindo o prazo para expedição de alvará para saque do FGTS.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
CBFM NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA
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04/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/08/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de FABIANO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA em 12/08/2025
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08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45eb805 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos da Ré ID #id:0167fce, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 04/08/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 14.323,93 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 14.323,93 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 14.323,93 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 05 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA
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05/08/2025 10:53
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100783-24.2025.5.01.0243 EXEQUENTE: FABIANO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIANO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de impugnações e manifestação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA -
07/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA
-
03/07/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
25/06/2025 13:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e6ce5d2) para Impugnação
-
25/06/2025 08:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100783-24.2025.5.01.0243 EXEQUENTE: FABIANO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de despacho Id 0c5a72a e manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
18/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 08:32
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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