TRT1 - 0100991-31.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA CABOFRIENSE "ADC" em 02/07/2025
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01/07/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f38351d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CARLOS THEOTÔNIO CHERMONT DE BRITTO Recorrido(a)(s): 1. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE "ADC" 2. IGOR RIBEIRO DE JESUS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 103-A; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 791-A, §4º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 5766.
Registrou o v. acórdão: "Em 20/10/2021, em julgamento da ADI nº 5766, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, não é possível condenar o obreiro beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento da verba honorária em favor do patrono da Ré, como pretendido por este em seu apelo." No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022).
Diante desse contexto, no tocante à possibilidade de deferimento de verba honorária ao patrono da ré, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 791-A, §4º, da CLT.
Nessa medida e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao recurso CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DESPORTIVA CABOFRIENSE "ADC" -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DESPORTIVA CABOFRIENSE "ADC"
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RIBEIRO DE JESUS
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16/06/2025 15:26
Admitido o Recurso de Revista de carlos theotonio chermont de britto
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24/02/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de carlos theotonio chermont de britto em 18/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de carlos theotonio chermont de britto em 06/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGOR RIBEIRO DE JESUS em 04/02/2025
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01/02/2025 08:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS THEOTONIO CHERMONT DE BRITTO
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16/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DESPORTIVA CABOFRIENSE "ADC"
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16/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS THEOTONIO CHERMONT DE BRITTO
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16/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RIBEIRO DE JESUS
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16/12/2024 10:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DESPORTIVA CABOFRIENSE "ADC" - CNPJ: 01.***.***/0001-63
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16/12/2024 10:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de carlos theotonio chermont de britto - CPF: *13.***.*21-34
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06/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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05/11/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de IGOR RIBEIRO DE JESUS em 23/10/2024
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de carlos theotonio chermont de britto em 23/10/2024
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de IGOR RIBEIRO DE JESUS em 23/10/2024
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18/10/2024 09:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RIBEIRO DE JESUS
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09/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DESPORTIVA CABOFRIENSE "ADC"
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09/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS THEOTONIO CHERMONT DE BRITTO
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09/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RIBEIRO DE JESUS
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02/10/2024 12:30
Conhecido o recurso de IGOR RIBEIRO DE JESUS - CPF: *17.***.*91-58 e provido em parte
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02/10/2024 12:30
Conhecido o recurso de carlos theotonio chermont de britto - CPF: *13.***.*21-34 e não provido
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17/09/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Adiados Seg 13h ()
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12/09/2024 14:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/07/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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20/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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