TRT1 - 0100511-53.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME em 22/09/2025
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10/09/2025 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de HUDSON DUARTE DE CASTRO em 27/08/2025
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27/08/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ece32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por HUDSON DUARTE DE CASTRO, em face de FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento salário de janeiro de 2024, saldo de salário (5 dias), aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional de (11/12) de 2023 e (02/12) de 2024, férias de 2023/2024 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (1/12) de 2024/2025 + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada do autor, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega do TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Realizar a entregar Perfil Profissiográfico Previdenciário;Efetuar o pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT.Efetuar o pagamento de diferença salarial com reflexos.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DUARTE DE CASTRO -
13/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DUARTE DE CASTRO
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13/08/2025 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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13/08/2025 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUDSON DUARTE DE CASTRO
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16/07/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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16/07/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de HUDSON DUARTE DE CASTRO em 14/07/2025
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08/07/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 22:04
Expedido(a) mandado a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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03/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DUARTE DE CASTRO
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03/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/07/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/06/2025 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100511-53.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: HUDSON DUARTE DE CASTRO RECLAMADO: FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 16/07/2025 09:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME -
25/06/2025 22:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 20:34
Expedido(a) edital a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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25/06/2025 20:34
Expedido(a) mandado a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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25/06/2025 20:34
Expedido(a) mandado a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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25/06/2025 20:34
Expedido(a) mandado a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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25/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DUARTE DE CASTRO
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25/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/04/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DUARTE DE CASTRO
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23/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/04/2025 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/04/2025 19:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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