TRT1 - 0001938-73.2010.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLARA BALDAN NEVES DE ABREU MACHADO em 17/07/2025
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03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1fd64 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA BALDAN NEVES DE ABREU MACHADO -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA BALDAN NEVES DE ABREU MACHADO
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02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 22:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ad0b3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TNL PCS S/A Recorrido(a)(s): 1. ANA CLARA BALDAN NEVES DE ABREU MACHADO 2. CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Visto etc.
Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional (Tese nº 13/Tema 25).
Em segundo lugar, pleiteia a Recorrente a suspensão do feito, por ter sido deferida a sua recuperação judicial.
Indefiro o requerimento, na medida em que o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 899, §1º; artigo 899, §10º. - divergência jurisprudencial . Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, estando o acórdão em conformidade com a tese nº 13 fixada no IRDR Regional, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TNL PCS S/A -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de TNL PCS S/A
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21/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA CLARA BALDAN NEVES DE ABREU MACHADO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 17/02/2025
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17/02/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA BALDAN NEVES DE ABREU MACHADO
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03/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
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19/12/2024 11:45
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TNL PCS S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-59 / null
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 13-12-2024 ()
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26/11/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/09/2024 13:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/08/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 15:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/07/2024 14:06
Declarada a incompetência
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09/07/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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14/06/2024 11:12
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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12/06/2024 14:36
Declarada a suspeição por JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/06/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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