TRT1 - 0101665-83.2017.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:34
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 15:33
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 46b0899) para Agravo Interno
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOVA ETAPA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA - EPP em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BARRA FLOR DE FARINHA PIZZARIA LTDA - EPP em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BARAO FARINHA DIVINA PIZZARIA LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAM ARAUJO CORREA em 01/08/2025
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22/07/2025 23:14
Juntada a petição de Contraminuta
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21/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101665-83.2017.5.01.0075 Destinatário: BARRA FLOR DE FARINHA PIZZARIA LTDA - EPP Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 46b0899.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARRA FLOR DE FARINHA PIZZARIA LTDA - EPP -
18/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ETAPA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA - EPP
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18/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FLOR DE FARINHA PIZZARIA LTDA - EPP
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18/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BARAO FARINHA DIVINA PIZZARIA LTDA
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18/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM ARAUJO CORREA
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16/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2025 12:01
Juntada a petição de Agravo
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6236b71 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA Recorrido(a)(s): 1. NOVA ETAPA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA - EPP 2. BARRA FLOR DE FARINHA PIZZARIA LTDA - EPP 3. BARAO FARINHA DIVINA PIZZARIA LTDA 4. MIRIAM ARAUJO CORREA Visto etc.
Sustenta a parte recorrente a existência de determinação da suspensão nacional das execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1232 do STF.
Contudo, o tema em questão trata da possibilidade de inclusão, no polo passivo da lide, de pessoa jurídica integrante do grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, o que não é o caso, na medida em que a discussão presente envolve desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade de sócios e não questão de grupo econômico.
Nessa seara, indefiro o pedido de suspensão do feito e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 832; artigo 897. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Registra-se que a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA
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13/02/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 16:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MIRIAM ARAUJO CORREA em 08/10/2024
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07/10/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ETAPA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA - EPP
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24/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FLOR DE FARINHA PIZZARIA LTDA - EPP
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24/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BARAO FARINHA DIVINA PIZZARIA LTDA
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24/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM ARAUJO CORREA
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24/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA
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11/09/2024 14:48
Conhecido o recurso de ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-18 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 10-09-2024 ()
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30/04/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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