TRT1 - 0100878-86.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3531cc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43ea5b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DARLAN CRUZ MONTEIRO REIS Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 73db710 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 5º; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 371. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DARLAN CRUZ MONTEIRO REIS -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN CRUZ MONTEIRO REIS
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16/06/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de DARLAN CRUZ MONTEIRO REIS
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16/06/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/03/2025 02:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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28/01/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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19/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN CRUZ MONTEIRO REIS
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05/12/2024 15:26
Conhecido o recurso de DARLAN CRUZ MONTEIRO REIS - CPF: *52.***.*06-14 e provido em parte
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/09/2024 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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