TRT1 - 0100697-13.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 05/09/2025
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26/08/2025 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc5dcb proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 23/08/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
24/08/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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24/08/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) HELOINA CASTILHO RANGEL
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24/08/2025 22:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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23/08/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de HELOINA CASTILHO RANGEL em 22/08/2025
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22/08/2025 19:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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07/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) HELOINA CASTILHO RANGEL
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07/08/2025 18:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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31/07/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/07/2025 20:04
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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22/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) HELOINA CASTILHO RANGEL
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22/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELOINA CASTILHO RANGEL em 21/07/2025
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21/07/2025 22:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dcf836 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS COM DEPÓSITO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:a5c586f e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 136.784,28, sendo R$ 95.062,39 líquido ao autor, R$ 29.493,96 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 10.158,72 de honorários ao patrono do autor e R$ 2.069,21 de custas judiciais Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #id:81b02f3).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 122.866,19 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Decorrido o prazo in albis, altere-se a fase do processo no sistema para ‘execução’ e promova a penhora de ativos em face da ré, observando que há recurso pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
02/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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02/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) HELOINA CASTILHO RANGEL
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02/07/2025 17:26
Homologada a liquidação
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02/07/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELOINA CASTILHO RANGEL em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b0982 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
23/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
23/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HELOINA CASTILHO RANGEL
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23/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/06/2025 11:27
Juntada a petição de Impugnação
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05/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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04/06/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) HELOINA CASTILHO RANGEL
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04/06/2025 07:37
Iniciada a execução
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03/06/2025 19:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/06/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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